Portaria publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial da União de hoje estabelece as regras que deverão nortear a criação e a estruturação de um sistema nacional de policiamento comunitário, procurando aproximar as polícias das comunidades.
A iniciativa estava em estudo desde 2014, quando a assinatura de um acordo de cooperação técnica celebrado entre Brasil e Japão permitiu que 67 policiais brasileiros viajassem ao país asiático, onde receberam capacitação para atuar como gestores de polícia comunitária. De volta ao Brasil, estes profissionais atuaram como os primeiros multiplicadores da filosofia, capacitando a outros 324 agentes.
Com data de 12 de abril - dia em que o ministério apresentou a iniciativa durante evento que contou com a presença do embaixador do Japão no Brasil, Akira Yamada, e de representantes dos estados e autoridades -, a Portaria nº 43 é assinada pelo secretário Nacional de Segurança Pública, Guilherme Theóphilo.
A diretriz número 3 estabelece que, nas ações específicas de policiamento comunitário, deverão ser empregados, preferencialmente, agentes recém-formados. E que estes devem ser destacados para este fim por períodos que"propiciem o estabelecimento de laços de confiança com a comunidade local".
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