O Diário Oficial da União publica, nesta quarta-feira 2, portaria do Ministério da Educação , determinando que instituições federais de ensino superior voltem às
, a partir de 4 de janeiro de 2021. Para isso, as instituições devem adotar um “protocolo de biossegurança”, definido na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, contra a propagação do novo coronavírus .
O texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação , “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.
O documento estabelece, que, especificamente, para o curso de medicina, “fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE”.CartaCapital . Nunca antes o jornalismo se fez tão necessário e dependeu tanto da contribuição de cada um dos leitores.e contribua com um veículo dedicado a produzir diariamente uma informação de qualidade, profunda e analítica. A democracia agradece.
Só falta decretarem: ‚A Pandemia acabou.‘ Ó governo de asnos!
Em alguns lugares já pode voltar mesmo, mas Curitiba pelo menos a situação está feia.
thyroptera
Antes tarde do que nunca.
Isso no mesmo dia que no Paraná é emitida uma portaria restringindo a circulação de pessoas, uma espe de toque de recolher, de 23h às 5h. Governo avestruz, não faz a menor ideia do que está acontecendo a sua volta.
Nossas escolas públicas não tem ventilação adequada para o retorno as aulas sem falar do número de alunos por sala
É, porque a vacina já saiu. Lá no Reino Unido.
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