Caso seja considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou transformado em lei pelo Congresso Nacional — um projeto já foi aprovado na Câmara e aguarda votação no Senado –, opode afetar pelo menos 113 terras indígenas que ainda não foram demarcadas, segundo dados do Instituto Socioambiental.
O marco temporal é uma tese jurídica pela qual um território só pode ser demarcado se os indígenas provarem que o ocupavam em outubro de 1988, data promulgação da Constituição. Essa teoria coloca em risco todos os processos em andamento.
O marco temporal surgiu pela primeira vez durante o julgamento pelo STF da terra Raposa Serra do Sol, de Roraima, em 2009. Um dos argumentos utilizados pela Corte para validar a demarcação foi o de que os indígenas já estavam no território antes da promulgação da Constituição. Agora, o Supremoi julga se esse entendimento será aplicado ou não para todos os casos do tipo.
Entidades ligadas à causa indígena temem que a aprovação do marco temporal também possa afetar territórios já homologados. “P ode existir uma tentativa de revisão de determinadas demarcações, mas eu considero pouco provável. O que vai acontecer é que todos os processos que estão parados no STF vão passar por um filtro”, explica o advogado Alvaro de Azevedo Gonzaga, professor de direito da PUC-SP. “Eventual decisão do STF que reconheça o marco temporal não deverá retroagir para atingir demarcações de terras indígenas já efetivadas.
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