Para o ministro do STF, trata-se de uma questão interna do Senado, motivo pelo qual não cabe ao Judiciário entrar no assunto. Além disso, Lewandowski considerou que os senadores que impetraram a ação não teriam o poder de fazê-la por não deterem o direito líquido e certo.
“De modo a não pairarem maiores dúvidas, registro abaixo os dispositivos da Carta Magna que regem a matéria, a partir dos quais é possível constatar que a escolha, aprovação e nomeação de integrante da Suprema Corte resulta de um ato político-administrativo complexo, fruto da atuação combinada –e exclusiva– do Executivo e do Legislativo, sem qualquer intromissão do Judiciário”, argumenta o ministro do STF na decisão.
“A jurisprudência desta Suprema Corte, em observância ao princípio constitucional da separação dos Poderes, é firme no sentido de que as decisões do Congresso Nacional levadas a efeito com fundamento em normas regimentais possuem natureza interna corporis, sendo, portanto, infensas à revisão judicial”, acrescentou.
A CPI do covid também era questão interna, e não pq o Barroso interferiu? A verdade é que este tribunal age como oposição política ao presidente Bolsonaro. Já deu!
Cadê a porra do PL p/obrigar a nomeação por lista triplice ? Congresso vendido por emendas parlamentares faz o jogo do Pr manipulador p/ sabotar o STF que já é uma merda como está e iria piorar mto c/ este terrivelmente pau mandado.
Um cara sem caráter, ou seja, um malandro de toga. Vendo a manobra que ele fez pra livrar a Dilma de perder os direitos políticos. Esse vagabundo não está nem aí com constituição, código, etc…ele se sente acima de tudo. Mas a soberba precede a ruína, aguardemos.
Uma liminar concedida pelo STJ em plantão, sem ser matéria de plantão para suspender uma eleição Estatutária e contrariando o ART. 217 da Constituição Federal, pode? Por favor, são 30 milhões de torcedores clamando por justiça! Respeito Estatuto do Vasco da Gama! estatutodovasco
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