Animais de estimação ajudam alemães a lidar com a pandemia Agora é lei. Em São Paulo, motorista que atropelar animal nas ruas da cidade tem que prestar socorro imediatamente. A omissão será enquadrada como infração administrativa e o atropelador arcará com multa de RS 1 mil, segundo prevê projeto do vereador paulistano Delegado Palumbo , sancionado nesta sexta-feira, 20, pelo prefeito Ricardo Nunes .
Delegado Palumbo apontou em sua proposta uma rotina cruel de atropelamentos de cães e outros bichos que acabam morrendo sem socorro. Outros oito parlamentares também assinaram o texto sancionado nesta sexta, 20. Segundo o projeto, ‘considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública’.
O texto estabelece ainda que a multa aplicada em caso de descumprimento será dobrada em dobro no caso de reincidência. Ainda de acordo com o PL, no mínimo 50 % do valor arrecadado será revertido para instituições protetoras de animais cadastradas no município. “Milhões de animais morrem atropelados pelo Brasil. As pessoas precisam ter consciência que toda vida deve ser salva. É inadmissível que alguém atropela um bichinho na rua e não preste socorro ou procure por socorro”, disse o delegado e vereador, Mario Palumbo.
Vou comprar um kit morte no pet shop mais próximo
Lei ridícula feita por uma pessoa ridícula e sancionada por um prefeito inútil e imbecil. Sempre caindo no colo de terceiros.
E o negligente dono do animal vai para a cadeira elétrica?
Quando atropelam uma pessoa a obrigação é socorrer, e isso não acontece, teve um caso que o atropelador levou o braço de um rapaz enroscado no parabrisa e jogou no rio, agora imaginem que vão socorrer um pobre animalzinho, teria de mudar é a consciência mas essa é difícil!
Pelo amor de Deus, lei?! Kkkk Vamos atuar ensinando as crianças nas escolas.
O dono do cachorro tem q ser preso. E ainda arcar com os prejuízo do motorista. Lugar de cachorro é na coleira
Devem estar sem ter o que fazer ao aorovar uma lei dessas
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