: Associação Nacional das Operadoras de Celulares e Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado . Nela, as teles argumentavam que o governo estadual não possui competência para legislar sobre o tema, de competência da União.
Mas de acordo com a ministra do STF Rosa Weber, a lei 7.872/2018 não interfere na estrutura da prestação dos serviços comercializados pelas teles, visando apenas proibir a inserção de cláusulas de fidelização. Ainda segundo ela, o objetivo desta legislação é proteger os usuários.Votaram com a relatora os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio.
Na prática, a legislação não permite que as operadoras obriguem seus clientes a permanecer um tempo mínimo sob contrato, além de proibir a cobrança de multa. As empresas também são obrigadas a informar o período restante para o fim do contrato. É importante lembrar que a lei tem validade apenas no território do Rio de Janeiro, mas a decisão do STF pode abrir um precedente para outros estados.
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