Fukunaga havia sido afastado pelo TRF-DF na sexta-feira, 26, com base em ação popular protocolada pelo deputado estadual Leonardo Siqueira . A alegação era que o presidente da Previ não dispunha dos requisitos técnicos necessários para exercer o cargo. em fevereiro, sob temores de que fora motivada politicamente.
Na decisão da segunda-feira, o desembargador afirma que o mérito administrativo que cabe à administração pública deve ser preservado, e é preciso comprovar que a habilitação emitida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar , que regulamenta o setor, foi equivocada. A decisão veio após recurso da defesa de Fukunaga, que alega que o Judiciário deveria apenas analisar os requisitos formais e materiais exigidos pela lei, sem entrar em um mérito que cabe a um órgão do poder Executivo - o de aprovar ou não o dirigente da Previ para o cargo.
Críticos de Fukunaga citaram, à época de sua nomeação, investimentos feitos por outros fundos de pensão de empresas públicas durante governos anteriores do PT, e que levaram os beneficiários a terem de pagar pelos prejuízos anos depois. Na Previ, não houve necessidade de pagamento.
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