O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a decisão liminar que determinava que os planos de saúde cobrissem o teste de detecção do novo coronavírus., quando a norma foi publicada no Diário Oficial da União . Esses exames – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM – detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
O procedimento havia passado a ser obrigatório para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, nos casos em que o paciente apresente quadros clínicos como Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave .
Em nota, a entidade classificou a ação como “uma afronta, uma falta de respeito aos consumidores que pagam pelos seus planos e seguros de saúde”. A coordenadora executiva da Associação Renê Patriota, anunciou que entrará com um recurso contra a decisão. “A ANS comprova, com a sua conduta, que está defendendo o mercado, que está defendendo o lobby das operadoras. Realmente, enquanto consumidora e representante de uma entidade de defesa dos consumidores, mais uma vez eu fico com vergonha do comportamento da ANS. Acho que vivemos em um momento de pandemia, e essa conduta é digna dos pêsames”, afirmou ela, em vídeo publicado na internet.... Mas não se vá ainda.
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Palhaçada! Só sabem esfolar a população!
Ação protocolada pela ANS em total desvio de função. Diria ate que está ação poderia ate se enquadrar em crime de improbidade ou prevaricação, uma vez que foge totalmente a finalidade da ANS, ela nao existe para ajudar/proteger planos de saúde e uma agência reguladora.
O povo que se ferre... Justiça brasileira...
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