Justiça dá 72 horas para CFM explicar proibição de aborto legal

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Prazo para manifestação foi concedido pela juíza Paula Weber Rosito nesta segunda-feira

A Justiça Federal em Porto Alegre determinou que o Conselho Federal de Medicina deve se manifestar em até 72 horas sobre a resolução aprovada pelo órgão para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O prazo para manifestação foi concedido pela juíza Paula Weber Rosito nesta segunda-feira 8.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

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