As chamadas eram feitas em qualquer horário, inclusive no período noturno. A mulher solicitou à operadora Claro S.A. que suspendesse as chamadas, mas não teve resultado. Decisão de 1ª instância determinou que a empresa deixasse de ter qualquer tipo de contato, sob pena de multa de R$ 200 reais em caso de descumprimento, e condenou a operadora a indenizar a autora em R$ 3.000 por danos morais.
O tribunal analisou o recurso, mas observou que o argumento de que a consumidora poderia ter feito o bloqueio das chamadas não seria possível, já que as são feitas de diferentes linhas. A prática, apontada como abusiva, ofende os direitos de personalidade da autora.
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