O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a operadora telefônica Claro S.A. a pagar R$ 6 mil em indenização, por danos morais, a um cliente que recebeu telefonemas e mensagens "insistentes" do telemarketing da empresa. Além disso, a companhia deve pagar uma multa de R$ 10 mil por manter as tentativas de contato, mesmo após proibição judicial .
A Justiça, então, concedeu uma medida liminar, ordenando que a empresa interrompesse os contatos de oferta de serviços. Mesmo assim, ele continuou recebendo ligações e mensagens da operadora. "Ninguém discute o direito de um fornecedor ofertar seus produtos, da mesma forma que ninguém discute o despropósito da oferta quando é excessiva, justamente o que ocorreu no caso. A oferta alinhada com os fins econômicos e sociais da atividade apresenta ao público o produto, fomentando o mercado e a salutar concorrência.
Bisguii processa
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