Uma aluna de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro foi condenada pela Justiça Federal à perda da vaga e ao pagamento de indenização por fraude ao sistema de cotas. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e teve sentença na última semana.
De acordo com o MPF, por meio do mecanismo de autodeclaração de raça, a estudante burlou o sistema de cotas e a declaração de renda, por ser"fenotipicamente branca e seus pais apresentarem padrão de vida e patrimônio não condizentes com o declarado". O mecanismo é uma forma de controle do direito à reserva de vagas, podendo a comissão desautorizar a matrícula quando concluir que o fenótipo do candidato não se enquadra no grupo racial declarado.
Na ação civil pública, o MPF defende que a autodeclaração não tem presunção de verdade absoluta, não existindo impedimento para que a Unirio revise e anule a matrícula de estudantes que não se enquadram nas políticas de cotas diante de indícios de ocorrência de fraude. Na sentença, a Justiça Federal diz que"não há como alegar a boa-fé na conduta da ré, pois, no termo de autodeclaração, invoca ancestralidade para tentar adequar-se às políticas de ação afirmativa porque ciente de sua compleição e traços físicos incompatíveis com os parâmetros fenotípicos e os objetivos de tais políticas".
A Unirio afirmou que"considera de fundamental importância que a universidade seja um espaço inclusivo, popular, com presença significativa de negras e negros em sua comunidade acadêmica, seja no segmento discente, seja entre os servidores"."Desse modo, a Universidade vê a política de cotas como importante conquista da sociedade.
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