A Empresa brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais a um advogado que desenvolveu Síndrome de Burnout devido ao excesso de trabalho.
Segundo o profissional, a situação não estaria impactando apenas ele, como também todo o quadro de advogados que atua em nome da empresa, gerando desgaste no ambiente de trabalho. Papo Carreira Tech discute o futuro da transformação digital Em sua decisão, o juiz José Antonio Ribeiro de Oliveira Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região , ressalta que a empresa terá de pagar uma pensão temporária no valor do salário do advogado, correspondente aos meses em que ele ficou afastado devido à síndrome, como forma de indenização.
O juiz disse no processo que considera necessário que o Ministério Público do Trabalho tenha conhecimento do que foi denunciado pelo advogado. “Especialmente no que se relaciona à eventual sobrecarga de trabalhos e os efeitos deletérios dela decorrentes sobre os demais empregados da reclamada”, pontuou o juiz. , o advogado pediu afastamento do trabalho em 2021, quando cuidava de mil processos. Quando retornou, já no ano seguinte, a situação piorou quando ele“O burnout avassala a cabeça da pessoa. Eu me senti e fiquei incapacitado.
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