Três moradores do Lago Norte, no Distrito Federal, foram condenados a pagar uma multa de R$ 20 mil por promover uma festa no feriado de Carnaval em condomínio residencial. Entre eles está o servidor do Supremo Tribunal de Justiça , Rodrigo Bresler Antonello.
Na ação, os autores da denúncia afirmam que a festa durou de mais de 12 horas, entre os dias 14 e 15 de fevereiro, ao som de música eletrônica. Ainda de acordo com os vizinhos, o evento foi de "grande porte", com venda de ingressos. De acordo com o magistrado, "mesmo em situação de normalidade sanitária, [eventos desse tipo] seriam incompatíveis com a destinação residencial da área em que se acha encravado o imóvel". Na decisão, o juiz lembra ainda que nos dias do ocorrido estava em vigor um decreto que proibia expressamente a realização de eventos carnavalescos, sob pena de multa de R$ 20 mil.
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É porque não viram o que rolava nos banheiros e nos quartos da casa! 😎
Esquece... Gilmar Beiçola Mendes já libera o cara da multa
Correto.
Com lagostas uhu 😡