O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, negou nesta quarta-feira pedido de reabertura de prazo para que estudantes que detectaram problemas na correção de suas provas no Exame Nacional do Ensino Médio possam solicitar a revisão das notas.
Além disso, consideraram que o prazo para apresentar as reclamações foi curto, já que o sistema funcionou entre as 22h do domingo até às 10h da segunda-feira . "Nesse descortino, tenho por incabível e desproporcional o acatamento do pedido de ampla reabertura do prazo recursal", afirmou o magistrado. Em relação aos candidatos afetados nos municípios atingidos pelos problemas, o juiz verificou, na nota técnica apresentada pelo Inep, que houve a correção das provas aplicadas nas localidades.
"Destaco, por relevante, que o acatamento do pedido de reabertura do prazo recursal formulado pela demandante necessita de robusta comprovação da plausibilidade do direito alegado, uma vez que tal medida ocasionaria efeitos reflexos em todo o cronograma do SISU, bem como no período de matrículas e no início do ano letivo", diz na decisão.
Mimimi petista...!!!
Se o argumento é má administração e incompetência, melhor privatizar o Ministério da Educação antes dos Correios.
impressionante.... quando era a petralhada podiam defecar nas provas que a imprensa lambia....
judiciário é isso aí. Antes, sempre tentavam impedir o enem, agora é porteira aberta TheEdgeOfDemocracy
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