concessão de benefícios por incapacidade apenas por meio de análise documental. A prorrogação foi publicada nesta quinta-feira , no Diário Oficial da União.cadastrar a documentação médica pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, tendo o atestado ou o laudo médico avaliado remotamente por peritos federais.
O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data deda data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.duração superior a 90 diaspara a concessão dos benefícios por incapacidade acidentários — aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações, e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em "Sim" e, em seguida, em "Continuar".Se o pedido de benefício não for por acidente, o segurado deverá responder às perguntas e anexar o atestado ou o laudo médico, assim como um documento de identificação com foto.
Nas situações em que for permitida a realização da análise documental pela perícia médica, o cidadão será direcionado para uma tela de escolha do local para receber o pagamento, finalizando o pedido.É preciso ter uma carência mínima de 12 meses , estar na qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho. O empregado com carteira assinada deve estar afastado de suas atividades por mais de 15 dias.
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