O Instituto Nacional do Seguro Social definiu que o benefício de auxílio por incapacidade temporária , mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares pela internet, não poderá ser recusado sem a realização de perícia médica presencial.
Além disso, o segurado que espera por perícia médica poderá se inscrever para uma nova análise documental - nesse caso, fica mantida a data do início do benefício em caso de ser concedido, e o pagamento será retroativo. A nova modalidade é oferecida às pessoas que residam em localidade em que a agência do INSS não disponha do serviço de perícia médica, seja por restrições determinadas pelas autoridades locais, seja pela quantidade insuficiente de peritos. Também é oferecida a quem residir em localidade em que o agendamento de perícia médica tenha tempo de espera maior que 60 dias.
A informação será dada com base no CEP de residência do cidadão. O sistema vai identificar se há agências com perícia presencial na localidade ou se ele deverá enviar documentos médicos.Quando não é possível a realização de perícia presencial, tanto o atendente do telefone 135 quanto o Meu INSS vão indicar que o requerimento deve ser feito por análise documental.
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