O Ministério Público do Trabalho publicou duas liminares que determinam que as empresas iFood e Rappi paguem os entregadores que sejam contaminados com o coronavírus. Ambas decisões têm validade nacional e também discorrem sobre o fornecimento de materiais de higienização aos trabalhadores de delivery por aplicativo.
As decisões foram tomadas pelo juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez no domingo 05 e decorrem de duas ações civis públicas ajuizadas pelo MPT de São Paulo.
As liminares também obrigam as empresas a disponibilizarem gratuitamente álcool gel 70% e água potável para os profissionais, além de espaços espalhados para a higienização de veículos, mochilas de entrega, capacetes e jaquetas. Além disso, faz com que o Rappi e o iFood deixem acessível um vídeo de conteúdo informativo sobre as medidas de prevenção contra a covid-19.
Em resposta, as empresas iFood, Rappi e Uber retornaram com anúncio de propostas de fundos solidários e orientações para os entregadores. O valor da remuneração em caso de contaminação ainda não havia sido informado.... Mas não se vá ainda. Ajude-nos a manter de pé o trabalho deO jornalismo vigia a fronteira entre a civilização e a barbárie. Fiscaliza o poder em todas as suas dimensões.
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