A juíza Jeanne Nascimento Cunha Guedes, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou o Governo do DF a pagar indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a um homem preso indevidamente ao tentar registrar uma ocorrência de acidente de trânsito, na 15ª Delegacia de Polícia, em Ceilândia.
O caso ocorreu em setembro do ano passado. Consta na decisão que o homem ficou detido por 27 dias. Ao ser preso, ele cumpria pena em regime aberto por receptação de produto roubado. Mas, segundo a Justiça, o homem atendia regularmente às condições impostas. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O G1 acionou o GDF mas, até a última atualização desta reportagem, o governo não tinha se manifestado. No processo, o Executivo alegou que "as ações e condutas adotadas Polícia Civil foram corretas e observaram as formalidade e trâmites legais".À reportagem, o advogado do homem preso indevidamente afirmou que houve erro por parte da Polícia Civil do DF .
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que não constava mandado de prisão em aberto e que o homem voltou a ser preso "sem existência de qualquer fato que subsidiasse a sua custódia de forma arbitrária e abusiva pelo Estado". "Ao prender indevidamente, o Estado atenta contra os direitos do particular, provocando danos que geram reflexos em suas atividades profissionais e sociais”, pontuou a magistrada, destacando que o autor vivenciou sofrimento que ultrapassou o mero dissabor, o que gera o dever de indenizar", destacou.
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