, prevê o parágrafo primeiro do artigo 3º da lei.processo 90.193 e o despacho nº 02 da Corregedoria da PM. Ambos são originários de 2022 e tramitam em sigilo.por"falta de consistência dos fatos", o que não ocorreu. A determinação assinada por Jorginho foi publicada na segunda-feira , no Diário Oficial do Estado.
O resultado será enviado para Jorginho, que terá 20 dias para decidir se aceita o resultado do julgamento , optando por arquivar ou aplicar a pena sugerida pelo colegiado, que pode chegar à expulsão da corporação ou aposentadoria compulsória.A major Lumen Müller Lohn terá sua"capacidade moral e profissional" avaliada por três oficiais.
No despacho, o governador ainda determina que o conselho analise a"convivência da sua permanência das fileiras" da corporação."Foi instruído em virtude de fatos relatados e apurados a respeito da conduta profissional da policial militar."do processo e por isso não sabe qual transgressão moral pode ter cometido.
É difícil imaginar que não tenha alguma conexão, porque iniciei a transição de gênero em setembro, inclusive com requisição do nome social em outubro. Há elementos que deixam claro para mim que essa é a real motivação.Parece que estão tentando achar uma justificativa para isso. Sempre há um fato que faz iniciar um processo.
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