Com a chegada do fim de ano, é comum as empresas concederem férias coletivas aos funcionários. Essa pausa na produção ocorre em um período de festividades de Natal e Ano Novo, quando boa parte das pessoas aproveita para descansar, viajar e confraternizar com os familiares. Mas as férias em conjunto têm regras específicas tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.
Segundo ela, com a reforma trabalhista, as férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. “Não existe uma data específica para a determinação das férias coletivas, mas é importante ter um tempo mínimo, que é de dez dias corridos. E todos os empregados devem cumprir a determinação do empregador e gozar o período destinado às férias coletivas”, orienta.
Caso não haja nada previsto em convenção coletiva, a sugestão do advogado é que o início das férias não seja nos dois dias que antecedem os feriados do dia 25/12 e 01/01, ou seja, nem no dia 23, nem no dia 30 de dezembro. Esse cuidado deve ser tomado para seguir a regra prevista na legislação de conceder as férias com início mínimo de 3 dias de antecedência a um feriado ou descanso semanal remunerado.
Segundo Bianca Canzi, a empresa pode optar por dar férias coletivas no final do ano de 15 dias para todos os funcionários e deixar os outros 15 para eles tirarem quando quiserem, como férias individuais normais.
Brasil Últimas Notícias, Brasil Manchetes
Similar News:Você também pode ler notícias semelhantes a esta que coletamos de outras fontes de notícias.
Fonte: Lance! - 🏆 30. / 51 Consulte Mais informação »
Fonte: elpais_brasil - 🏆 21. / 53 Consulte Mais informação »
Fonte: VEJA - 🏆 5. / 92 Consulte Mais informação »
Fonte: g1 - 🏆 7. / 86 Consulte Mais informação »