Trabalho como empregada doméstica em uma residência há cinco anos e, recentemente, meu empregador começou a exigir que eu faça horas extras frequentemente, sem pagamento adicional. Já conversei, mas ele se faz de desentendido e diz que posso trocar essas horas extras por folgas. Isso é correto? .
Quanto ao pagamento, ele deve ser feito da seguinte forma: quando as horas extras forem realizadas de segunda a sábado até 22 horas, o empregado deve receber a remuneração dessas horas trabalhadas acrescidas de 50% sobre o valor de uma hora comum. Se as horas extras forem realizadas nos domingos ou em feriados, a remuneração deverá ser acrescida de 100% em relação a hora comum.
Empregada Doméstica Horas Extras
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