Entre as questões que podem gerar controvérsia na proposta de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, estão o tratamento para bens e serviços que as empresas oferecem a seus funcionários ou administradores,
Entre eles estão a disponibilização de bens imóveis, de veículos e de equipamentos de comunicação, serviços de comunicação, planos de assistência à saúde, educação, alimentação e bebidas e segurosOu seja, o IBS e a CBS pagos na aquisição desses bens e serviços não darão direito a crédito para a empresa.
“Essa é uma discussão que existia no âmbito do IR mas não no do ICMS e ISS e não faz sentido trazer isso para a CBS e o IBS”, avalia a tributarista Ana Cláudia Utumi, do Utumi Advogados. “Será um ajuste fino. Poderá ser aceito nesta categoria, por exemplo, o plano de internet que uma empresa paga a funcionário que trabalha em home office. O projeto dá liberdade para regulamentar essas exceções”, explica.
Gabriela Salerno e Mônica Gurvitz, sócias do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello , comentam neste artigo sobre as patentes como ferramenta para impulsionar a inovação no campo da sustentabilidade
Seguro Saúde Celulares E Smartphones Internet Educação Alimentação Bebidas Seguros Tributos Ibs (Imposto Sobre Bens E Serviços) Cbs (Contribuição Social Sobre Operações Com Bens
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