A partir desta terça-feira nenhum eleitor pode ser preso ou detido. A norma está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece algumas exceções como em casos de prisões em flagrante e prisões determinadas após sentenças judiciais por crimes inafiançáveis – como racismo, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos.
Já a professora de Direito da Universidade Estadual do Rio Janeiro , Vânia Aieta, ressalta que o dispositivo “surgiu dentro de um contexto político muito diferente”. “Era um instrumento de combate ao voto de cabresto, ele foi pensado exatamente para impedir aquelas prisões arbitrárias que os coronéis articulavam contra os seus opositores na época”, lembra.
A professora destaca ainda que há uma colisão de direitos na interpretação do artigo. De um lado, há os direitos fundamentais da sociedade, como o direito à segurança, do outro, há o direito do voto de um indivíduo, que pode ser preso.
É a mesma coisa que saidinha temporária, enfim,uma vergonha!
Que triste isso so no Brasil
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