. Tanto a decisão que proibiu quanto a decisão posterior, que liberou o uso, são do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo .
A decisão que havia proibido a Meta Platforms de usar o nome no Brasil é do dia 28 de fevereiro. Na ocasião, o desembargador e relator da ação, Eduardo Azuma Nishi, destacou que a empresa brasileira Meta Serviços em Informática S/A tem, desde 2008, o nome registrado no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual , responsável por marcas e patentes no país.
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