‘Sou uma mãe que é pura culpa’, diz Marília Gabriela, que estreia peça em que ouve as mágoas do filho
As mulheres que sofreram aborto igualmente têm direito ao salário-maternidade, que pode ser solicitado imediatamente.As trabalhadoras urbanas que possuem carteira assinada e estão associadas ao INSS não precisam comprovar tempo mínimo de contribuição para ter direito ao salário-maternidade. Para receber o benefício, é necessário, apenas, informar a certidão de nascimento ou adoção da criança.
O pagamento é realizado pela empresa, caso ela seja empregada em regime de CLT. No caso das demais seguradas, o benefício é pago pelo INSS., que a gestante que trabalha com regime de CLT tem garantia do emprego desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto.
Inicialmente, a norma aponta que o afastamento deve ser de três meses após o parto. No entanto, o período pode ser ampliado com a apresentação de um atestado médico que descreva a necessidade à instituição de ensino., as gestantes têm o direito de ser acompanhadas por alguém de sua preferência durante o trabalho de parto, o parto, e pós-parto.
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