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Desembargadora derruba decisão que bloqueou R$ 29 mi em bens de Doria

“Qualquer programa público prevê o dispêndio de verba com publicidade informativa. Aliás, é dever constitucional do gestor público informar a população, sendo vedada promoção pessoal na publicidade institucional”, diz um trecho da decisão.

Na ação, a Promotoria questionava os gastos de publicidade com o Programa ‘Asfalto Novo’ – relacionado às atividades de zeladoria da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais. Ao avaliar o caso, o juiz havia considerado que há indícios de que Doria feriu os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa ao “ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento”.

“Despesa com publicidade com a expressividade vista no presente caso deixa aparentar a finalidade de autopromoção do gestor, ainda que não se faça expressa menção a seu nome ou à sua imagem diretamente”, registrou o magistrado na decisão.CartaCapital . Nunca antes o jornalismo se fez tão necessário e dependeu tanto da contribuição de cada um dos leitores.e contribua com um veículo dedicado a produzir diariamente uma informação de qualidade, profunda e analítica. A democracia agradece.

 

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