Neste artigo, André Pereira de Morais Garcia, advogado do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, comenta sobre os avanços da legislação em prol do biocombustível, mas ressalta que o PL deve ser analisado com cautelaO Projeto de Lei – “PL” n.º 4516/2023 foi aprovado na Câmara dos Deputados com ampla maioria, recebendo 429 votos a favor, 19 contra e 3 abstenções.
Outra inovação é a criação de um marco legal para a atividade de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono, incentivando práticas que contribuem para a mitigação da mudança climática, embora necessite de regulamentação posterior para sua implementação. Finalmente, embora o avanço do etanol seja comprovadamente benéfico ao meio ambiente, especialmente no desenvolvimento da tecnologia que transforma o hidrogênio do etanol em energia limpa, causa estranheza a ausência de especificações sobre veículos movidos à energia elétrica em um PL que trata de “mobilidade sustentável de baixo carbono”.
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