É dono de criptoativos? Então, fique atento, porque a Receita Federal apertou as regras para a declaração desses valores no Imposto de Renda deste ano. Desde janeiro, os impostos para corretoras estrangeiras passaram a ser pagos anualmente, mantendo-se a regra antiga para as corretoras nacionais.
As operações em corretoras internacionais estão sujeitas a uma alíquota de 15% sobre os rendimentos anuais após a compensação dos prejuízos, enquanto as operações em corretoras nacionais podem estar isentas de impostos se o total alienado no mês não ultrapassar R$ 35 mil. Porém, não é permitida a compensação de prejuízos.
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