, na Região Central do Rio, não passou por um exame de necropsia por motivos religiosos. A prática está entre as leis do luto judaico. Segundo o perito e professor aposentado de medicina legal Nelson Massini, os institutos respeitam as tradições das vítimas e procuram outros meios para realizar o procedimento investigatório. De acordo com a Polícia Civil do Rio, foi atendido o pedido da família de Alma.
— Os institutos de medicina legal, nos seus procedimentos investigatórios, respeitam as tradições religiosas das vítimas e procuram, por meios não invasivos, fazer o diagnóstico da causa da morte. Fazem exames laboratoriais e realizam exames de imagens, seguido de um bom exame externo. Com isso, tem condições de uma conclusão com grande acerto — explica Massini.
As concessões feitas para a realização das autópsias são quando elas podem ajudar a salvar vida de outro paciente. Mas os procedimentos devem ser pouco invasivos, seguir alguns cuidados: o mínimo de tecidos necessários para exames deve ser usado, todas as partes devem devolvidas para serem enterradas; e, exceto quando exigido por lei, a autópsia nunca pode ser realizada sem a permissão da família ou consentimento prévio da vítima.
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