Consumidor pobre está isento da conta de luz por três meses - CartaCapital

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Medida Provisória desobriga do pagamento as pessoas que têm consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh).

A população pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora , está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. É o que determina a Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, da quarta-feira 8.

Para isso, fica a União autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético , limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa Social.

A medida decorre das ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus . A decisão do governo federal de isentar a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi uma das medidas anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite de ontem.... Mas não se vá ainda. Ajude-nos a manter de pé o trabalho deO jornalismo vigia a fronteira entre a civilização e a barbárie. Fiscaliza o poder em todas as suas dimensões.

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