Na decisão do ministro Nunes Marques para liberar Rogério Andrade, o bicheiro mais temido do Rio de Janeiro, da tornozeleira eletrônica e de outras obrigações com a Justiça, o ministro do STF cita, veja só, “constrangimento ilegal” e “flagrante ilegalidade” para derrubar uma determinação anterior do STJ.
Não custa lembrar que, em 2007, Andrade fez pedido semelhante ao STF para se livrar da prisão, por suspeita de integrar a máfia dos caça-níqueis. Em sua argumentação, à época, o bicheiro citou suposto “constrangimento ilegal” na sua detenção.
Com efeito, esta Suprema Corte firmou entendimento no sentido de se garantir a cidadão submetido a prisão cautelar o direito de ser julgado em prazo razoável, devendo o constrangimento ilegal ser reconhecido em caso de injusta demora.
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