uma única vez ou dividido em cinco parcelas
iguais e sucessivas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o número final do CBMERJ, sem o dígito verificador . Esse número consta do documento de arrecadação. A cobrança será enviada pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros . O parcelamento poderá ser feito desde que nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 100. A Portaria 1206 — que trata do assunto — foi publicada no Diário Oficial do Estado.
O valor da taxa — de R$ 38,46 a R$ 2.307,03 — varia de acordo com a metragem do imóvel e sua destinação . Não há cobrança para casas de até 50m². Segundo o Corpo de Bombeiros, o dinheiro arrecadado é usado para a aquisição de materiais, além do aparelhamento e da manutenção das viaturas usadas na prevenção e no combate a incêndios, nos serviços de socorro em vias públicas e nas buscas e nos salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.2ª parcela - 10/04/2023
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