Concessionária de energia do sul do país foi alvo de ações na Justiça do TrabalhoUma concessionária de energia elétrica deve pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos após o Ministério Público do Trabalho constatar que a empresa não mantinha registros corretos das jornadas de trabalho dos empregados.
A empresa, que atua em Gravataí , também foi obrigada a corrigir as marcações, sob pena de multa no valor de R$ 50 a cada registro irregular. No julgamento, os desembargadores observaram que diversos ex-funcionários também entraram com processos na Justiça do Trabalho com a queixa de que a empresa não marcava corretamente os horários de entrada e saída dos funcionários.
Segundo o MPT, as irregularidades foram verificadas tanto nos pontos manuais como nos registros eletrônicos. Diante disso, o órgão pleiteou o pagamento da indenização por danos à coletividade. Além disso, em caráter liminar, pediu que a empregadora fosse obrigada a manter registros reais dos horários de trabalho dos seus empregados, sob pena de multa.
A juíza de Gravataí mencionou a farta documentação apresentada pelo MPT comprovando as irregularidades. "Pelo menos até setembro/2017, os registros de horário dos empregados eram manuais e visivelmente realizados em uma única assentada", observou. "Aliás, uma boa parte com a mesma caneta e mesmo padrão de letra", apontou ainda.
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