, de acordo com publicação feita no Diário Oficial da União nesta quarta-feira . A decisão da Secretaria Nacional do Consumidor alega que a empresa suspendeu voos e não prestou a devida assistência aos clientes. A companhia tem 30 dias para efetuar o pagamento, mas ainda pode recorrer.
O valor da multa foi estipulado de acordo com a gravidade do dano ao consumidor, o porte da empresa e a receita mensal bruta. Ele será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos , que direciona para projetos de interesses coletivos, por exemplo, proteção e reparação de patrimônio histórico e ações de defesa dos consumidores.
Em dezembro do ano passado, a Itapemirim suspendeu as operações no Brasil, cancelou 514 voos e deixou milhares de consumidores sem voos. A Senacon constatou que não foi cumprido o Código de Defesa do Consumidor ao deixar de informar a situação da companhia aos seus clientes.
Além disso, o órgão ressaltou que a empresa aérea não cumpriu as regras de cancelamentos estipuladas pela Agência Nacional de Aviação , que estipulam que a empresa deve, nesses casos, reacomodar os passageiros, conceder o reembolso integral ou proporcionar a execução do serviço por outra modalidade à escolha do consumidor.
Neste mês de abril, a Agência Nacional de Transportes Terrestres suspendeu as linhas de ônibus da empresa.
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