Profissional atuava em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, trabalhava motorizado e fazia entrega de objetos de alto valor em áreas de riscoSede dos Correios em Brasília: empresa é condenada a pagar R$ 80 mil a carteiro — Foto: André Coelho/Agência O Globo. O profissional trabalhava motorizado e fazia a entrega de objetos de alto valor em áreas de risco.
A empresa já havia sido condenada, em instâncias anteriores, a pagar R$ 30 mil ao trabalhador. No entanto, o colegiado do TST entendeu que esse valor não refletia adequadamente a gravidade do dano sofrido e a responsabilidade da empresa, que deveria ter adotado medidas de segurança para proteger o funcionário. Por isso, o valor foi corrigido para R$ 80 mil.
A empresa, por sua vez, alegou que não poderia ser responsabilizada pelas ações de terceiros, uma vez que a violência urbana é um problema de segurança pública de competência do Estado. Declarou ainda que também sofreu perdas patrimoniais decorrentes desses assaltos.Por fim, acrescentou que os veículos de sua frota contam como rastreadores, e que os empregados dispõe de plano de saúde.
Já no TST, o carteiro contestou o valor da indenização por danos morais. A ECT, por outro lado, questionou a condenação. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, entendeu que houve negligência da empresa no cuidado com a saúde, a segurança e a integridade física do trabalhador.Com isso, o valor inicialmente estabelecido de R$ 30 mil — e mantido pelo TRT-RJ — foi considerado baixo e corrigido para R$ 80 mil.
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