suspender um indulto de Natal. Até aqui, isso nunca tinha acontecido. O mais perto disso foi em 2019, quando o tribunal decidiu, por 7 votos a 4, que o presidente da República poderia perdoar o preso que quisesse, desde que obedecesse aos requisitos previstos na Constituição Federal. Manteve, dessa forma, o indulto baixado por Michel Temer em 2017.
O ex-presidente foi além: perdoou justamente policiais que tinham cometido crimes hediondos. A Constituição dá ao presidente da República a liberdade de indultar quem quiser, desde que não tenha cometido crimes hediondos. O caso era de tão patente ilegalidade que o procurador-geral da República, Augusto Aras, resolveu contestar o decreto no STF - algo que não tinha feito nos anos anteriores do mandato de Bolsonaro.
O massacre do Carandiru foi denunciado em 1994 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Segundo o organismo, o Brasil violou suas obrigações decorrentes da Convenção Americana, pela falta de investigação, processamento e punição séria dos responsáveis. Recomendou ao Brasil que realizasse uma investigação completa, imparcial e efetiva para responsabilizar os autores dos crimes.
Perdoar presos só se for traficantes, assaltantes, estrupadores e corruptos.
Manda sua Carolina e até a Rosa do STF ler a CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas Se é que a CF ainda vale para alguma coisa.
Vem pro Brasil bozo xandao te espera kkk
A conta chegou...tic, tac...SEM ANISTIA
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