Está sendo julgada uma ação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina contra o povo Xokleng, que, segundo a entidade, ocupou uma área indígena localizada na Reserva Biológica de Sassafrás, distante aproximadamente 200 quilômetros de Florianópolis, após a data de promulgação da Constituição.
Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na época porque eles haviam sido expulsos.pediu vista no caso, ou seja, mais tempo para análise. A devolução aconteceu em outubro do mesmo ano.Luiz FuxO placar do julgamento do marco temporal no STF está empatado em 1 a 1. O relator do caso, ministro
, manifestou-se contra a medida. Para o magistrado, o artigo 231 da Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data da ocupação., por sua vez, votou a favor da tese. Em sua justificativa, ele considerou que os interesses dos indígenas não se sobrepõem aos interesses da defesa nacional.
O recurso sobre o marco temporal de terras indígenas tem repercussão geral. O julgamento do tema permitirá a resolução de cerca de 82 casos semelhantes que foram suspensos em outras instâncias da Justiça brasileira.apresentou nota pública, na segunda-feira , defendendo a inconstitucionalidade do projeto de lei do marco temporal., o texto representa uma ameaça ao direito dos indígenas ao próprio território.
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