Câmara aprova texto base de MP que permite redução de salários e jornadas na pandemia - CartaCapital

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Para concluir a votação, os deputados ainda precisam analisar sugestões de mudanças no texto. Depois, segue para análise do Senado.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em sessão virtual, nesta quinta-feira 28, o texto-base da Medida Provisória 936/2020 que permite redução de jornadas de trabalho e salários durante a pandemia do coronavírus. A MP já estava em vigor desde o mês de abril, quando foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas tinha que ser votada pelo Congresso em 120 dias para não perder validade.

De acordo com o texto, essas medidas podem ser negociadas em acordo direto entre o trabalhador e o empregador ou por meio de negociação coletiva. Nestes casos, a convenção pode estabelecer outros percentuais de redução de jornada e de salário, com outros percentuais de cálculo do valor. No entanto, a Câmara aprovou novas regras para os casos.

Durante o período de vigência da redução ou suspensão do contrato, o trabalhador não pode ser mandado embora sem justa causa. A dispensa sem justa causa sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias, de indenização.A MP considera que o governo dará um benefício emergencial aos trabalhadores do setor privado que tiverem redução salarial por meio do seguro desemprego conforme média salarial.

No caso de trabalho intermitente, a MP prevê um benefício emergencial mensal de R$ 600 por três meses ao trabalhador, mesmo que ele tenha mais de um contrato na modalidade.

 

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