Em relação ao home office, a MP regulamenta o trabalho híbrido e permite que haja acordo individual entre empregador e empregado sobre as regras. Esse foi o trecho de maior questionamento. Para partidos de oposição, a regra deveria ser feita durante negociação coletiva entre empregador e sindicato.
A matéria conceitua o trabalho remoto como"a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo". O texto diz que o comparecimento do trabalhador às dependências da empresa para a realização de atividades específicas não descaracteriza o regime de trabalho remoto e que o contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil que opta por home office fora do território nacional fica sujeito à legislação brasileira.
O texto também diz que o empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial caso o empregado decida fazer o home office em uma cidade longe da sede. Empregados com deficiência ou com filhos de até 4 anos sob guarda judicial terão prioridade no home office, ainda de acordo com a MP.
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