Em 2020, a analista de comércio exterior Nair Castilho vivia em Tipperary, na Irlanda, com o então marido. Os dois estavam em processo de separação e precisavam oficializar o divórcio no Brasil. Mas, por causa da pandemia de covid-19, que fechou fronteiras, cancelou voos e prejudicou o funcionamento presencial de repartições públicas, eles tiveram que buscar outra forma de concluir o processo.
Para o especialista em direito familiar Acácio Cezar Barreto, da NCSS Advogados, a lei que autoriza o divórcio extrajudicial promove a oficialização do fim do casamento sem entraves burocráticos. “O direito de família contemporâneo se propõe, mais do que nunca, com base no respeito à vontade do casal, concedendo aos mesmos a necessária e legítima autonomia privada para decidir acerca da vida em comum”, avalia.
“Foi uma decisão acertada do legislador, que viu nos cartórios e nos tabeliães uma forma rápida de desburocratizar o dia a dia do cidadão”, afirma Andrey Guimarães Duarte, vice-presidente do CNB/SP.Em 2020, por causa do lockdown imposto pela pandemia, o Conselho Nacional de Justiça liberou que os cartórios fizessem os atos de forma on-line.
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