Bolsonaro veta regras permanentes para remarcação de eventos em caso de emergência de saúde

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que estabelece regras para a remarcação e reembolso de serviços e eventos até o fim de 2022, devido à pandemia de Covid-19. Entretanto, Bolsonaro vetou um artigo que determina que essas normas seriam aplicadas sem que houvesse uma emergência de saúde pública.

"As medidas emergenciais de que trata esta Lei terão vigência sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional, observados prazos equivalentes, contados da data do reconhecimento", dizia o artigo vetado pelo presidente. O texto sancionado estabelece que no caso de adiamento ou cancelamento de serviços e eventos ocorrido entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, o responsável não precisará reembolsar os valores pagos, desde que ofereça um crédito, que poderá ser utilizado até o fim de 2023, ou que o evento seja remarcado até o mesmo prazo.

 

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