Afinal, o que a defesa alegou à Justiça para levar Brazão de volta ao TCE-RJ?
Segundo seu advogado Hariman Araújo, na primeira ação, que corria no Supremo Tribunal Federal , ele tinha uma decisão favorável, entendendo que houve excesso no prazo de afastamento do conselheiro. O que, pelo entendimento do Supremo Tribunal de Justiça em processos de improbidade, deveria ser de no máximo 180 dias. Este prazo máximo, hoje, está previsto em lei. Este recurso, portanto, foi usado pela defesa durante a liminar.
A decisão de afastar os cinco conselheiros de seus cargos no Tribunal de Contas do Estado, foi dada pela Justiça em 2017, por improbidade, após acusações de que o quinteto recebia pagamento de propinas em troca de vista grossa sobre desvios em obras no estado. Domingos Brazão, José Gomes Graciosa, Marco Antonio Barbosa de Alencar e José Maurício de Lima Nolasco continuam recebendo salário mesmo sem exercer a função.
Em 7 de abril de 2017, por conta da Operação Quinto do Ouro, todos os 5 conselheiros foram soltos, mas com restrições impostas pela Justiça — sendo o afastamento do cargo a principal delas. Na ocasião, todos foram impedidos de retornar para seus cargos no TCE-RJ.
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