Uso obrigatório de máscara na Madeira divide constitucionalistas

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Obrigação entrou em vigor às 00:00 horas de 2 de agosto coincidindo com o início da prorrogação da situação de calamidade no arquipélago, até 31 de agosto.

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A constitucionalidade da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos na Madeira divide os constitucionalistas Jorge Miranda, que admite ter dúvidas, e Paulo Otero, que considera que a decisão invade a esfera de competências da Assembleia da República.reconheceu o constitucionalista Jorge Miranda

“Uma coisa é um constrangimento físico como a quarentena, […] as máscaras é um constrangimento, mas pode dizer-se que é uma medida de caráter sanitário para evitar o contágio. Portanto, é completamente diferente”, defendeu., contudo, “a Madeira está a invadir uma esfera de competência da República, dos órgãos de soberania”.

As crianças até aos 10 anos e as pessoas incapacitadas também não têm de usar máscara nos espaços públicos."Esta é uma decisão absurda, ninguém anda a violar direitos nenhuns"

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