Entre o Continente e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira são 19.359 os agregados com rendimento coletável acima dos 80 mil euros e que, por esse motivo, foram chamados a pagar taxa adicional de solidariedade do IRS.
Os mesmos dados – que pela primeira vez discriminam este tipo de informação – indicam que em todas estas geografias se verifica uma tendência de subida do número de pessoas com rendimentos suscetíveis de entrarem no raio de alcance desta taxa adicional do IRS de 2017 em diante. Nos açores, foram 372 os que pagaram os 2,5%, havendo seis agregados que ‘passaram’ para o patamar seguinte, de 5%, enquanto na Madeira os números foram de, respetivamente, de 270 e 10.
Esta taxa adicional tem sofrido vários ajustamentos ao longo dos anos, à semelhança do que tem sucedido com o número e respetivos limites dos escalões de rendimentos, bem como das taxas que lhes são aplicáveis.
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