Homem trabalhava em terrenos agrícolas em Ferreira do Alentejo e BejaO Tribunal da Relação de Évora condenou uma empresa agrícola de trabalho temporário e os seus gestores a pagarem mais de 16 mil euros a um antigo trabalhador, numa decisão judicial que “pode servir de exemplo” para outros casos. A notícia éO trabalhador, de nacionalidade romena, trabalhou durante oito anos para a empresa Verde Prioritário, Lda.
Na sequência do despedimento, o trabalhador recorreu ao Juízo do Trabalho de Beja , pedindo que lhe fosse feito o pagamento de 12.174 euros, correspondentes às férias não gozadas, bem como subsídios de férias e Natal, ao longo dos oito anos. Pedia ainda 4..074 euros de indemnização pelo despedimento. O JTB deu-lhe razão e condenou os patrões a pagarem-lhe 16.248,15 euros, mais juros.
Após recurso dos gestores, o Tribunal da Relação dá agora razão ao trabalhador e confirma a sentença do JTB. “Não encontramos fundamento para divergir da resposta dada pelo tribunal recorrido”, afirmam os juízes no acórdão, de acordo com o JN. O caso pode ter influência noutros processos laborais no setor agrícola, inclusivamente nos que envolvem outros seis trabalhadores desta mesma empresa. Um magistrado contacto pelo JN destacou a relevância desta decisão, dizendo que “pode servir de exemplo para muitos trabalhadores estrangeiros, que, na maioria dos casos, não recorrem a instâncias judiciais”.
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