De acordo com um comunicado do Sindicato dos Trabalhadores do Grupo Altice Portugal , o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, relativo a uma providência cautelar do sindicato, ordenou a suspensão do despedimento coletivo do trabalhador da MEO SA por considerar o mesmo ilícito.
"Mesmo que os motivos invocados, relativos à MEO Técnica, permitissem cessar o contrato de cedência ocasional não podiam, no entanto, fundamentar o despedimento coletivo promovido pela MEO SA", diz o comunicado.Muito obrigado pelo seu registo. "A jurisprudência deste Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa tem uma grande importância também para nortear o tribunal de primeira instância onde corre o processo de impugnação do despedimento coletivo", disse o presidente do STPT.
Entretanto, um dos trabalhadores visados chegou a acordo com a empresa, restando três providências cautelares.
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