Os trabalhadores que recorrem ao apoio excecional à família devido à suspensão de aulas e atividades para menores continuam a ser prejudicados, mais tarde, no acesso a outras prestações da Segurança Social.que remete para dois ofícios enviados ao Instituto de Segurança Social. Os documentos apelam a que sejam feitas várias correções no âmbito dos mecanismos de apoio social extraordinário de resposta à pandemia.
O problema já tinha sido identificado no passado, inclusivamente, também para outras situações, como as dos trabalhadores em lay-off ou desempregados com subsídios prorrogados, tendo sido corrigido nestes dois últimos casos, mas não nos de quem recorreu até aqui ao apoio à família.Muito obrigado pelo seu registo.
A questão"torna-se ainda mais premente tendo em consideração os novos períodos de suspensão de atividades letivas e não letivas", ocorridos entre 27 de dezembro e 9 de janeiro últimos, refere. No entendimento da Segurança Social, a legislação extraordinária relativa ao apoio em pandemia prevê apenas que este seja atribuído a trabalhadores por conta de outrem, ainda que a legislação de base, relativa à proteção social da parentalidade, e ao subsídio de assistência atribuído em períodos normais, abranja também quem trabalha a recibos verdes.
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