O Governo alargou o programa “Tech Visa”, que concede vistos a quadros altamente qualificados estrangeiros à União Europeia, a autorizações de residência para trabalhadores transferidos dentro da empresa para exercício de actividade profissional de gestor, especialista ou de formação.
Também passam a ser obrigações, antes não previstas, que as empresas assegurem que os técnicos contratados ao abrigo doexercem as suas funções na empresa certificada, não podendo esta servir apenas como interveniente de processo de contratação para colocação de trabalhadores em terceiro, e que actualizem a área de acompanhamento dos termos de responsabilidade, constante da plataforma do programa “Tech Visa”, relativamente a todos...
Esta definição é alterada acrescentando-se que o programa de certificação abrange ainda a concessão de “autorização de residência para trabalhador transferido dentro da empresa para exercício de actividade profissional de gestor, especialista ou de formação” e retirando a definição de empresas tecnológicas e inovadoras, passando agora a referir apenas empresas, definidas como qualquer entidade que, independentemente da...
O diploma acrescenta ainda a definição de ‘trabalhador transferido dentro da empresa’, o nacional de Estado terceiro que resida fora do território nacional e que requeira a transferência dentro da empresa, e o termo de responsabilidade, o documento emitido pela empresa certificada para o cidadão estrangeiro altamente qualificado que pretende contratar ao abrigo do programa “Tech Visa”, obrigatório para a instrução do pedido de visto de residência ou...
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