O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a lei que garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários na transmissão das habitações, um pedido de fiscalização sucessiva que tinha sido feito pelo CDS-PP e PSD em outubro de 2018.
A nova lei, que visava o"exercício efetivo do direito de preferência pelos arrendatários na alienação do locado", foi promulgada pelo Presidente da República em 12 de outubro de 2018, após a apresentação de uma segunda versão do diploma pelo parlamento, na sequência do veto presidencial da primeira versão.
Após esta declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional agora conhecida, o BE já anunciou, à agência Lusa, que vai voltar a apresentar o projeto original que tinha entregado na Assembleia da República e que desencadeou o processo legislativo,"incluindo a referência à divisão prévia em propriedade horizontal, que acabou por não vingar no processo parlamentar".
"Chegamos assim à conclusão, e decerto não podia ser outra, de que a possibilidade da preferência numa quota do prédio não permite alcançar os objetivos que estão na sua base, pois dessa forma o inquilino não acede de imediato à propriedade da habitação, nem se consegue eliminar a eventual especulação imobiliária", considera o Tribunal Constitucional.
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